1. Processo nº: 10179/2021     1.1. Anexo(s) 3741/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3741/2020.3. Responsável(eis): SHYRLEIDE MARIA MAIA BARROS - CPF: 38879883100 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: SHYRLEIDE MARIA MAIA BARROS 6. Órgão vinculante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PORTO NACIONAL 7. Distribuição: 2ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO 9. Proc.Const.Autos: LUCIJONES LOPES COSTA (CRC/TO Nº 0241)
WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
10. DESPACHO Nº 1476/2021-COPRO
10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Shyrleide Maria Maia Barros – Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional à época, por procuradores constituídos, contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 657/2021 – TCE/TO – 1ª Câmara, publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 2876, de 20/10/2021, que julgou irregulares as suas Contas de Ordenador de Despesas do exercício de 2019.
10.2. Em atenção ao item 9.4 do Despacho nº 1502/2021-RELT2, incluímos na capa de autuação do Processo nº 10179/2021 os senhores Washington José Lima Feitosa e Lucijones Lopes Costa, procuradores constituído nos autos conforme evento 1.
10.3. Remeta-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos - COREC.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 13/12/2021 às 09:56:36, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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